Estatuto

GRUPO CORUJÃO DE FUTEBOL DE CAMPO


Art. 1º - DAS FINALIDADES

Esse grupo tem por finalidade principal a prática do futebol de campo e ainda:

I - a realização de atividades sociais e recreativas;
II - o aprimoramento do companheirismo, da amizade, do espírito esportivo e do respeito mútuo;
III - a integração deste grupo juntamente com familiares e agremiações afins.

Art. 2º - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

O atleta, sem exceção, deverá terá idade mínima de 35 anos; e ainda deverá preencher os seguintes requisitos:

I – comprometer-se a jogar na posição indicada pelo Diretor de Esportes ou naquela em que o grupo encontra-se carente;
II – assumir a responsabilidade de respeitar inconteste todos os artigos deste estatuto compactuando com o espírito de grupo e participando das atividades sociais e esportivas bem como contribuir com sugestões e iniciativas;
III – após a realização de 02 apresentações consecutivas e tendo sido aprovado pelo grupo e Diretoria, o novo atleta ingressará na lista de pontuação com o mesmo número de pontos imediatamente atrás do último atleta pontuado.

Parágrafo Primeiro: O atleta somente será admitido quando for aberta uma vaga ou, extraordinariamente, houver aumento efetivo de participantes. Para efeitos de admissão será criada uma lista de espera com o nome dos postulantes, seguindo ordem cronológica para ingresso no grupo, sendo a mesma repassada anualmente de uma Diretoria para outra. Será imediatamente colocado em último lugar da lista de espera o atleta que ao ser convocado não se fizer presente no dia e hora aprazados.

Parágrafo Segundo: Independentemente dos critérios acima e havendo vaga sempre dar-se-á preferência para admissão a ex-integrante desta agremiação. O direito de preferência não se aplica aos atletas que tenham sido enquadrados em qualquer um dos motivos do art. 11.

Art. 3º - DOS DIREITOS E DEVERES
O grupo será composto por até (40) quarenta efetivos participantes (mais os goleiros), mas poderá ser reduzido ou aumentado conforme avaliação da Diretoria. Os efetivos participantes exercem os seguintes direitos e tem como deveres:

I - contribuir financeiramente nos valores e prazos pré-estabelecidos;
II – comunicar de forma clara e objetiva para a Diretoria seu afastamento definitivo do grupo quitando algum débito existente até a data da comunicação sob pena de ser considerado atleta “excluído” conforme o art. 11;
III - participar das atividades esportivas e recreativas deste grupo além de apresentar boa conduta;
IV - votar, quando convocado, nas Assembléias desde que esteja em dia com a Tesouraria;
V – excepcionalmente, estando em dia com a Tesouraria, convocar, através do Presidente em exercício, o Conselho Consultivo desde que seja para dirimir quaisquer questões que sejam omissas ou conflitantes no presente Estatuto.
VI – jogar na posição determinada pelo(s) Diretor(es) de Esportes.

Parágrafo Primeiro: Eventualmente, com a finalidade de manter o equilíbrio técnico entre as equipes, todo o atleta poderá ser solicitado a colaborar para atuar em posição diferente da sua rotina;

Parágrafo Segundo: Em caso de insubordinação quanto ao pedido de colaboração ou abandono da posição em que foi escalado durante o andamento da partida prejudicando visivelmente sua equipe, o(s) Diretor(s) de Esporte(s) poderá(ão) requerer punição junto ao Presidente.

Parágrafo Terceiro: A pena, quando aplicada implicará na perda de 01 ponto na tabela de classificação. Em caso de reincidência o Presidente convocará o Conselho Consultivo que decidirá qual a pena a ser aplicada sendo esta acatada incondicionalmente pelo(s) atleta(s) insurgente(s);

Art. 4º - DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Essa agremiação será dirigida por uma Diretoria revestida de plenos e totais poderes eleita por Assembléia, com mandato anual, mais um Conselho Consultivo. A Diretoria é composta por até 07 membros hierarquicamente assim distribuídos:

I – Um Presidente Soberano;
II – Um Vice- Presidente;
III - Um Diretor de Finanças;
IV – Um ou dois Diretores de Esportes;
V - Um ou dois Diretores Sociais.

Art. 5º - DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

É obrigação do Presidente e de seus Diretores:

I - garantir a soberania, princípios e aplicação desse estatuto sobre todo e qualquer membro associado além de decidir tudo o que possa ser pertinente e/ou atinente ao grupo;
II – zelar sempre por um clima cordial, salutar e íntegro da agremiação;
III - apresentar relatório financeiro anual ou quando requisitado a todos integrantes.

Art. 6º - DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
A presidência e seus diretores serão eleitos em sessão única de Assembléia, por referida maioria simples de votos, até o final das atividades esportivas anuais para tomar posse no início do próximo ano. Havendo chapas competitivas estas deverão ser divulgadas (15) quinze dias antes da data de votação; chapa aclamativa também deve estar definida neste mesmo período, antes do pleito. Caso isto não ocorra, o Conselho Consultivo indicará os candidatos para a aprovação geral obedecendo ao que está preceituado no “caput” do Art. 4º. Votarão somente aqueles integrantes efetivamente presentes e que estiverem em dia com a Tesouraria.


Art. 7º - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

O Conselho Consultivo é composto por 05 membros (02 últimos ex-presidentes, o atual presidente e seu vice-presidente além de um atleta, que será escolhido por sorteio quando da realização da abertura da nova temporada) sendo seus mandados anuais. Dito Conselho poderá ser convocado a qualquer tempo pelo Presidente em exercício ou pelo disposto no art. 3º, inciso V.

Parágrafo Único: O atleta que impetrar recurso frente ao Conselho Consultivo ficará suscetível as decisões do mesmo acatando-as de forma incondicional.

Art. 8º - DA FREQÜÊNCIA DOS PARTICIPANTES

As freqüências dos integrantes do grupo serão registradas pelo(s) Diretor(es) de Esportes em livro de presenças, onde consta o número máximo de integrantes em uma seqüência numérica, partindo da 1a (primeira) posição, e assim por diante.
A lista de pontuação inicia com a realização do primeiro jogo do ano civil “zerada” obedecendo a ordem classificatória dos atletas após o último evento anteriormente realizado. Depois de passados 4 (quatro) meses deste novo ano civil, na 1a (primeira) partida de maio e na 1a (primeira) partida de setembro, somente os pontos serão novamente “zerados” e poderão ser alterados semanalmente através dos seguintes critérios:


I – receberá 02 pontos na tabela de pontuação/freqüência o atleta que efetivamente participar da partida além daquele que comparecer no campo de jogo em qualquer período compreendido entre o horário do fechamento do livro de escalação e o apito inicial do 2º (segundo) tempo da partida.
II - receberá 02 pontos na tabela de pontuação/freqüência o atleta que estiver sob a guarida do art. 9º ou por relevante motivo de força maior devidamente comprovado e posteriormente acatado pela Diretoria;
III - receberá apenas 01 ponto na tabela de pontuação/freqüência e não será escalado o atleta que comparecer no campo de jogo em qualquer período compreendido entre o apito inicial do 2º (segundo) tempo e o apito final da partida.
IV - receberá apenas 01 ponto o atleta que for punido com o “cartão amarelo”.  Não receberá ponto o atleta que for punido com o “cartão vermelho”; contudo poderá ser-lhe descontado até mais 4 (quatro) pontos quando o motivo de sua punição envolver violência exagerada, deslealdade, agressão física e revide, ficando o atleta suspenso automaticamente do jogo subseqüente, como também passível de outras punições ao encargo exclusivo do Conselho Consultivo;
V - Será considerado ausente, sem direito a pontuação, aquele que não comparecer ou comparecer ao campo de jogo após o apito final da partida excluindo-se os que estejam enquadrados no inciso II deste artigo.
VI - a realização de jogos em dia de chuva ficará a critério exclusivo do proprietário do campo de jogo em decisão conjunta com o(s) Diretor(es) de Esportes ou de outro membro da Diretoria definido previamente, que poderá (ão) decidir de maneira positiva ou não sobre a partida, em face das condições mínimas do campo. Caberá exclusivamente aos atletas diligenciarem somente aos membros habilitados da Diretoria sobre realização de jogos e/ou atividades sociais;

VII - o número de cartões amarelos não se extingue quadrimestralmente a não ser quando findo o ano esportivo. Ao contrário, qualquer outro tipo de suspensão deverá ser cumprida independentemente da época.
Parágrafo Único: Para todos os efeitos, até disposição em contrário, entende-se por horário do fechamento do livro de escalação como sendo aquele previamente divulgado pela Diretoria.

Art. 9º – DAS FÉRIAS, DISPENSAS E AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS
Para atender interesses de ordem particular, fica permitido, mediante pedido específico pessoal ou encaminhando à Diretoria, devidamente documentado quanto a sua data de envio (fax, e-mail ou por escrito de próprio punho), com prazo máximo até o final do dia anterior a data a ser requisitadas, ausências aos jogos nas situações abaixo. Jamais serão aceitos pedidos notificados a posteriori:

I - afastamento por férias: até (05) cinco por ano civil. Nestes casos ficam assim assegurados os pontos deste período, desde que tenham ocorrido jogos, conforme consta neste estatuto. Não haverá abono retroativo frente ao pedido de férias do atleta se na data requisitada para gozá-las não houver realização da partida.

Parágrafo Único: O atleta que requisitar afastamento por férias e comparecer ao campo de jogo também não receberá abono retroativo frente ao seu pedido pela sua presença podendo somente ser escalado, independentemente de sua pontuação, para jogar, desde que haja vaga disponível depois de aplicados os critérios de escalação normal, invertida e/ou rodízio ou ainda pela cedência espontânea de outro atleta.

II - dispensa por lesão ocorrida em partida deste grupo: o Presidente e o Vice-Presidente poderão deliberar da melhor forma para preservar a integridade física do atleta comunicando esta dispensa ao(s) Diretor(es) de Esportes; ficam assegurados os pontos deste período, desde que tenham ocorrido jogos, conforme consta neste estatuto devendo o atleta deixar antecipadamente pago o período requerido/concedido para recuperação;

III - afastamento temporário: poderá ser requerido somente uma vez por ano civil em um dos prazos distintos, a critério do atleta: 04 jogos, 08 jogos e 12 jogos, todos consecutivos. Para ser deferido pela Diretoria, receber os pontos na tabela de classificação e resguardar a vaga no grupo, o período de licenciatura requisitado deverá ser antecipadamente pago. Qualquer alteração dessas situações dependerá de avaliação conjunta da Diretoria.

Parágrafo Único: o atleta que comparecer ao campo de jogo dentro do período do afastamento temporário requisitado somente será escalado para jogar, independentemente de sua pontuação, desde que haja vaga disponível depois de aplicados os critérios de escalação normal, invertida e/ou rodízio ou ainda pela cedência espontânea de outro atleta.

Art. 10º – DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Os valores das mensalidades e suas alterações são estabelecidos pela Diretoria a qualquer tempo, baseado nos custos de manutenção da agremiação evitando ao máximo dívidas para o ano seguinte. As mensalidades deverão ser pagas integralmente, no campo de jogo e diretamente ao Diretor Financeiro, na realização do primeiro jogo do mês. Não havendo efetiva realização de partida ou atividade social neste período, o pagamento deverá ser feito no jogo subseqüente.

Parágrafo Único: Haverá igual cobrança da mensalidade perante os atletas quando a partida for cancelada após o horário para o fechamento do livro de escalação e/ou mantida qualquer atividade social naquela data. A participação somente em atividade social ou presença sem jogar não exime o atleta do pagamento nem da aplicação das penas deste artigo.

I - findo o prazo para pagamento e antes da escalação das equipes, o Diretor de Finanças comunicará ao(s) Diretor(es) de Esportes quais os atletas que se encontram em débito com a Tesouraria naquele momento;
II - na falta de pagamento na data aprazada, além de perder os pontos referentes sem direito a um abono retroativo quando da quitação, esse participante estará impedido de ser escalado, sob qualquer hipótese, mesmo que seja para completar uma das equipes.


Art. 11º – DA EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES
Os atletas do grupo poderão ser excluídos:

I – na falta de pagamento de (02) duas mensalidades consecutivas, podendo o mesmo, mediante disponibilidade de vaga, ser reintegrado ao grupo, quando da quitação e a critério da Diretoria, começando em último lugar com 02 pontos a menos que o último colocado no livro de pontuação;
II – deixar de comunicar de forma clara e objetiva para a Diretoria (fax, e-mail ou próprio punho) seu pedido de afastamento definitivo do grupo e/ou deixando de quitar algum débito anterior a data da sua efetiva comunicação;
III – independentemente de estar em dia com a tesouraria faltar por (08) oito vezes consecutivas durante cada quadrimestre do ano, sem avisos e justificativas. Seu retorno estará condicionado a disponibilização de vaga, a quitação de possíveis débitos anteriores e a aprovação da Diretoria, começando em último lugar com 02 pontos a menos que o último colocado no livro de pontuação;
IV - mostrar, por reiteradas vezes descomprometimento, desinteresse e falta de vontade para com os companheiros ou durante a realização das partidas;
V - atos de indisciplina ou conduta inconveniente para com os regulamentos, durante as atividades do grupo;
VI - qualquer outra violação de conduta, reincidência ou fatos testemunhados pela arbitragem ou por qualquer outro integrante do grupo dentro do campo de jogo e que não condizerem com os preceitos básicos aqui elencados serão levados a conhecimento do Presidente e, posteriormente ao Conselho Consultivo sendo o atleta passível de suspensão temporária ou exclusão definitiva;

Parágrafo Único: Para efeitos de aplicação de penalidades extra-estatutárias e/ou suspensão temporária de qualquer atleta o Presidente convocará os membros do Conselho Consultivo que decidirão a questão em caráter irrevogável.              

Art. 12º - DOS EVENTOS SOCIAIS
Quando do início das atividades anuais esportivas e dentro da disponibilidade financeira da agremiação, o(s) Diretor(es) Social(ais) comunicarão aos atletas a melhor forma da realização dos eventos sociais. O trio de arbitragem também arcará com um jantar anual para o grupo.

I - A não realização do jantar patrocinado por atleta específico ou responsáveis na data estipulada pela Diretoria Social acarretará na perda de 04 pontos na tabela de classificação não isentando-os de tal patrocínio na data imediatamente posterior.
II - Se na data aprazada para realização do jantar houver cancelamento da partida antes do horário para o fechamento do Livro de Escalação, fica o evento automaticamente transferido para o próximo jogo.
III - Quando em face de duvidosa condição meteorológica para confirmação da realização da partida, os responsáveis deverão contatar o Presidente e o(s) Diretor(es) de Esportes a respeito da transferência do evento para a próxima partida.

Art. 13º – DOS CRITÉRIOS PARA ESCALAÇÃO DAS EQUIPES
A escalação é soberana e será acatada incondicionalmente sendo a mesma de inteira responsabilidade do(s) Diretor(es) de Esporte(s) que sempre buscarão o equilíbrio entre ambas as equipes em cada tempo das partidas. A escalação das equipes será realizada observando ainda o seguinte:

I - somente participarão das equipes membros que estiverem em dia com a Tesouraria;
II - serão escalados para iniciar o jogo os atletas que tenham se apresentado pessoalmente ao(s) Diretor(es) de Esportes dentro do horário estipulado  e  com maior pontuação;
III - findo o horário pré-estabelecido, e consultando exclusivamente seu(s) relógio(s), o(s) Diretor(es) de Esportes anunciarão, a todos os presentes, o fechamento do livro de escalação beneficiando os atletas pontuais que iniciarão a partida;
IV - se porventura quando houver necessidade de substituição de algum atleta ainda no primeiro tempo de jogo, será aplicado o critério da ordem de chegada independentemente da pontuação beneficiando os atletas pontuais;
V - para efeito de manter o equilíbrio técnico entre as equipes o(s) Diretor(es) de Esportes observará(ão), durante a escalação e dentro das disponibilidades, que cada jogador seja colocado onde tenha rotina/conhecimento da posição.
VI - uma vez escaladas as equipes fica expressamente vedado aos atletas, salvo sob autorização expressa do Diretor de Esportes, de trocarem de time ou cederem seu lugar a qualquer outro membro do grupo;
VII – a título de companheirismo e espírito esportivo frente aos atletas mal pontuados perante a tabela de pontuação/freqüência fica estabelecido que no segundo jogo de cada mês a escalação, que será chamada de Invertida, obedecerá ao seguinte critério: será iniciada a partir da 34ª (trigésima quarta) posição na tabela de pontuação até atingir a 21ª (vigésima primeira) posição, respeitando as alíneas anteriores deste artigo, continuando e completadas pelos seguintes na ordem inversa de posição, sendo que, cada jogo com Escalação Invertida, haverá alternância (rodízio inverso e independente do normal) entre os 20 (vinte) primeiros para se iniciar as partidas.

Parágrafo Único: Independentemente do motivo, ficará sem aplicação o critério da Escalação Invertida se não houver possibilidade de realizá-la dentro de determinado mês.
VIII - a escalação para o 2o (segundo) tempo, ou eventuais substituições durante o decorrer dessas partidas, além dos critérios aqui expostos, seguem por uma lista de rodízio normal renovável e pela seguinte ordem:

a) - serão feitas, no intervalo, todas as substituições necessárias, de forma que todos integrantes, presentes nas ocasiões, participem dos jogos, saindo primeiramente os jogadores de menor pontuação. Assim, no jogo seguinte, outros com maior pontuação sairão, até que se complete o rodízio de substituição entre todos integrantes. Nos dias de Escalação Invertida, os primeiros substituídos serão os integrantes da 20ª à 1ª posição, alternadamente, respeitando uma lista de rodízio inversa, independente do rodízio normal;

b) - outros tipos de saída, como a voluntária ou por lesão, não são computados junto ao critério do rodízio de substituições; aquele que na sua vez no rodízio se encontrar enquadrado no art. 9º ou considerado ausente terá sua vez no rodízio automaticamente ao seu regresso;

c) - excepcionalmente, quando se fizer necessário, com a finalidade de preservar a disciplina, ou na eventualidade de manter o equilíbrio técnico para as equipes, o(s) Diretor(es) de Esportes, ou pessoa devidamente habilitada pela Presidência, poderá, no decorrer da partida efetivar  modificação extra nas equipes.
d) - o critério para desempate dos atletas frente à lista de pontuação/escalação será sempre a posição final do quadrimestre anterior e assim por diante.

Art. 14º – DOS CONVIDADOS

Considerar-se-á “Convidado” todo aquele que não estiver relacionado na listagem dos efetivos atletas e será escalado no lugar do integrante que o convidou, desde que ainda não haja membros do grupo para jogar e não seja a vez de quem convidou no rodízio de substituições;


Art. 15º – DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Além das punições já mencionadas, os atos de indisciplina dentro do campo de jogo serão analisados e punidos da seguinte forma:

I - cartão amarelo - acarreta em uma punição equivalente a perda da (01) um ponto na lista de pontuação/freqüência. Após o recebimento do 5º (quinto) cartão amarelo, por série, o atleta cumprirá suspensão automática ficando impedido de participar do jogo subseqüente Este cartão pode ser apresentado, numa mesma partida, uma outra vez ao mesmo jogador, junto com o vermelho, provocando sua substituição imediata;

II - cartão vermelho - penalidade extraordinária acarretando a perda de 02 (dois) pontos do dia na Lista de Pontuação, podendo chegar a mais 4 (quatro) pontos quando envolver violência exagerada, deslealdade, agressão física e revide, ficando o atleta automaticamente impedido de participar do jogo subseqüente, como também passível de outras punições;

Parágrafo Único: o cumprimento da pena de suspensão automática seja pela série de cartões amarelos e/ou vermelho ou por qualquer outro tipo de suspensão ou punição deverá ser efetivada com a presença do(s) atleta(s) no local do(s) jogo(s) subseqüente(s) em qualquer período compreendido entre o horário do fechamento do livro de escalação e o apito final da partida sob pena da perda de 2 (dois) pontos na lista de pontuação/freqüência do dia.


III - as penalidades não possuem caráter cumulativo, a maior pena impetrada a um jogador na mesma partida, prevalece, anulando as outras;

IV - é avaliada cada situação pela Diretoria, de forma que a reincidência será sempre um agravante, podendo ainda o faltoso ser suspenso por mais jogo(s), mesmo assim devendo manter a freqüência, conforme determina o Parágrafo Único supra e os pagamentos em dia;

V - companheiro que abandonar um jogo e/ou o campo, que não seja por justo motivo de lesão, além de ser vetada sua volta ainda perderá os pontos do dia e ficará automaticamente impedido de participar do jogo subseqüente, tendo que cumprir o que determina o Parágrafo Único supra, podendo a punição ser agravada, a critério do Presidente, no caso de não haver possível substituição, causando prejuízo a equipe;

VI - o recebimento de cartão amarelo e/ou vermelho para o atleta integrante do grupo em disputa com atleta convidado não terá qualquer efeito disciplinar para o atleta infrator;

VII - o atleta convidado que praticar qualquer ato de indisciplina contra atleta integrante do grupo estará automaticamente excluído do campo de jogo e de participar de todo e qualquer evento pertinente a agremiação.
VIII – poderá ser punido com a perda de 01 (um) ponto na tabela de classificação o atleta que reconhecidamente durante a realização da partida agir de maneira anti-esportiva selecionando/excluindo companheiros de sua equipe.
Parágrafo Único: o atleta que foi punido e reincidir com as mesmas atitudes será penalizado com a suspensão automática de 01 jogo ficando sua presença condicionada ao estipulado no parágrafo único, inciso II deste artigo.

Artigo 16º – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA  
Visando adequar-se as necessidades vivenciadas e aos novos fatos surgidos ao longo das atividades esportivas este Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, em qualquer época, observando-se, pela ordem, sob pena de nulidade, todos os seguintes preceitos:

I - O Presidente disponibilizará aos atletas (através de e-mail, xerox ou fax) mediante assinatura de recebimento, cópia da proposta de reforma total ou os dispositivos a serem alterados.
II – Após a entrega da cópia da proposta de reforma, a mesma será votada posteriormente, em Assembléia, com data a ser designada pelo Presidente.
III – Será aprovada a alteração estatutária quando o resultado da votação for por maioria simples e desde que metade dos efetivos participantes estejam presentes.
IV – A alteração estatutária vigorará imediatamente após sua aprovação.


Artigo 17º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e/ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos em reuniões de Diretoria e, se necessário for, pelo Conselho Consultivo devidamente convocado pelo Presidente para este fim.